TJAM 0002066-72.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, especificamente na segunda fase da dosimetria, nada há nos autos que indique ser o agente dedicado a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa. Ademais, ele é primário e possui bons antecedentes. Sendo assim, o sentenciado faz jus à causa de redução de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, especificamente na segunda fase da dosimetria, nada há nos autos que indique ser o agente dedicado a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa. Ademais, ele é primário e possui bons antecedentes. Sendo assim, o sentenciado faz jus à causa de redução de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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