main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002067-57.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida; 2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentre os quais a impugnação específica dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, bem como a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Provas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão