TJAM 0002069-61.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. O objeto do acórdão foi justamente a análise das provas, inclusive do laudo pericial, que, ao contrário do que alega o embargante, não foi levado a descrédito, mas sim considerados todos os apontamentos elaborados pelo perito. II. O que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. O objeto do acórdão foi justamente a análise das provas, inclusive do laudo pericial, que, ao contrário do que alega o embargante, não foi levado a descrédito, mas sim considerados todos os apontamentos elaborados pelo perito. II. O que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão