TJAM 0002077-04.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – ART. 1.015 DO NCPC – ROL TAXATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Segundo dispõe o art. 487, II, do NCPC, só é decisão de mérito, atacável por meio de agravo de instrumento, a que acolhe a prescrição e não a que afasta sua ocorrência.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – ART. 1.015 DO NCPC – ROL TAXATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Segundo dispõe o art. 487, II, do NCPC, só é decisão de mérito, atacável por meio de agravo de instrumento, a que acolhe a prescrição e não a que afasta sua ocorrência.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão