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Jurisprudência


TJAM 0002077-04.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – ART. 1.015 DO NCPC – ROL TAXATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - Segundo dispõe o art. 487, II, do NCPC, só é decisão de mérito, atacável por meio de agravo de instrumento, a que acolhe a prescrição e não a que afasta sua ocorrência.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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