TJAM 0002080-32.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VÍCIO PROCESSUAL PELA FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O litisconsorte necessário deve participar da lide e, não tendo sido indicado pelo impetrante, de modo a permitir a sua citação para integrar a relação processual, esta não se perfaz, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VÍCIO PROCESSUAL PELA FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O litisconsorte necessário deve participar da lide e, não tendo sido indicado pelo impetrante, de modo a permitir a sua citação para integrar a relação processual, esta não se perfaz, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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