TJAM 0002080-61.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a Embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a Embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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