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Jurisprudência


TJAM 0002083-45.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defesa sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.Considera-se como obscura a decisão ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. 3. A embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Necessário o manejo do recurso competente para a reforma do decisum, e não os embargos de declaração que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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