TJAM 0002083-45.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defesa sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Considera-se como obscura a decisão ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
3. A embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Necessário o manejo do recurso competente para a reforma do decisum, e não os embargos de declaração que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defesa sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Considera-se como obscura a decisão ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível.
3. A embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Necessário o manejo do recurso competente para a reforma do decisum, e não os embargos de declaração que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão