TJAM 0002089-52.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO ESPECIAL - ACOLHIMENTO NO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA OMISSÃO - APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – PROVA IDÔNEA - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A INDICAR A INIDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.
- O STJ proveu o recurso especial interposto pelo Município de Manaus, para anular o Acórdão em sede de embargos de declaração;
- Apesar do Embargado alegar que gastou 10 mil reais para a reparação do veículo, somente essa suposta confissão não tem o condão de afastar os orçamentos juntados aos autos, uma vez que tal declaração é imprecisa já que o próprio autor afirma que "não tem certeza" quanto fora pagado;
- Como já sedimentado no entendimento jurisprudencial pátrio, não se faz necessária a comprovação do valor pago para o reparo, sendo válida a estimativa por meio da apresentação de três orçamentos com assinaturas dos responsáveis pela sua elaboração como prova fidedignidade para mensuração do dano material;
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO ESPECIAL - ACOLHIMENTO NO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA OMISSÃO - APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – PROVA IDÔNEA - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A INDICAR A INIDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.
- O STJ proveu o recurso especial interposto pelo Município de Manaus, para anular o Acórdão em sede de embargos de declaração;
- Apesar do Embargado alegar que gastou 10 mil reais para a reparação do veículo, somente essa suposta confissão não tem o condão de afastar os orçamentos juntados aos autos, uma vez que tal declaração é imprecisa já que o próprio autor afirma que "não tem certeza" quanto fora pagado;
- Como já sedimentado no entendimento jurisprudencial pátrio, não se faz necessária a comprovação do valor pago para o reparo, sendo válida a estimativa por meio da apresentação de três orçamentos com assinaturas dos responsáveis pela sua elaboração como prova fidedignidade para mensuração do dano material;
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão