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Jurisprudência


TJAM 0002089-52.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO ESPECIAL - ACOLHIMENTO NO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECONHECIMENTO DA OMISSÃO - APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS – PROVA IDÔNEA - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A INDICAR A INIDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. - O STJ proveu o recurso especial interposto pelo Município de Manaus, para anular o Acórdão em sede de embargos de declaração; - Apesar do Embargado alegar que gastou 10 mil reais para a reparação do veículo, somente essa suposta confissão não tem o condão de afastar os orçamentos juntados aos autos, uma vez que tal declaração é imprecisa já que o próprio autor afirma que "não tem certeza" quanto fora pagado; - Como já sedimentado no entendimento jurisprudencial pátrio, não se faz necessária a comprovação do valor pago para o reparo, sendo válida a estimativa por meio da apresentação de três orçamentos com assinaturas dos responsáveis pela sua elaboração como prova fidedignidade para mensuração do dano material; - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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