main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002094-40.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO COM O FIM DE REVERTER O JULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO. 1. Contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando-se impossível chegar a algum conceito, inexistente no caso sob exame. 2. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é a hipótese. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão