TJAM 0002094-40.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO COM O FIM DE REVERTER O JULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando-se impossível chegar a algum conceito, inexistente no caso sob exame.
2. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é a hipótese.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO COM O FIM DE REVERTER O JULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando-se impossível chegar a algum conceito, inexistente no caso sob exame.
2. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é a hipótese.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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