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Jurisprudência


TJAM 0002096-73.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS – PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 1.019, I, c/c 995, parágrafo único, do CPC/2015; II. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência dos tribunais pátrios, motivo pelo qual é imperiosa a manutenção do indeferimento da concessão de efeito suspensivo; III. Irreversibilidade da medida não comprovada e manutenção da multa fixada pelo juízo a quo. Precedentes; IV. Decisão mantida. V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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