TJAM 0002096-73.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS – PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 1.019, I, c/c 995, parágrafo único, do CPC/2015;
II. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência dos tribunais pátrios, motivo pelo qual é imperiosa a manutenção do indeferimento da concessão de efeito suspensivo;
III. Irreversibilidade da medida não comprovada e manutenção da multa fixada pelo juízo a quo. Precedentes;
IV. Decisão mantida.
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS – PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 1.019, I, c/c 995, parágrafo único, do CPC/2015;
II. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência dos tribunais pátrios, motivo pelo qual é imperiosa a manutenção do indeferimento da concessão de efeito suspensivo;
III. Irreversibilidade da medida não comprovada e manutenção da multa fixada pelo juízo a quo. Precedentes;
IV. Decisão mantida.
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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