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Jurisprudência


TJAM 0002097-29.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DA MESMA TESE DE EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. FINALIDADE PROTELATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. No caso em tela não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC para a admissibilidade de embargos de declaração, quais sejam: obscuridade, omissão, contradição ou vício formal na decisão embargada. 2. Pretende o embargante, na verdade, a reanálise da matéria com o consequente acolhimento de tese por ele esboçada, o que não é possível pela via procedimental eleita. 3. Ademais, importante salientar que as razões recursais não procedem, visto que apenas reitera teses já alegadas em embargos anteriormente opostos, razão pela qual, consoante entendimento da jurisprudência pátria, devem ser rejeitados os presentes embargos 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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