TJAM 0002098-14.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA MESMA TESE DE EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. FINALIDADE PROTELATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No caso em tela não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC para a admissibilidade de embargos de declaração, quais sejam: obscuridade, omissão, contradição ou vício formal na decisão embargada.
2. Não há que se acolher as razões recursais, visto tratar-se de mera reiteração de teses anteriormente alegadas.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA MESMA TESE DE EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. FINALIDADE PROTELATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No caso em tela não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC para a admissibilidade de embargos de declaração, quais sejam: obscuridade, omissão, contradição ou vício formal na decisão embargada.
2. Não há que se acolher as razões recursais, visto tratar-se de mera reiteração de teses anteriormente alegadas.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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