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Jurisprudência


TJAM 0002099-28.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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