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Jurisprudência


TJAM 0002105-74.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS - No caso em apreço, não consta qualquer omissão e muito menos contradição capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão Embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal. - Decidiu-se que não há direito líquido do servidor público à manutenção da nomenclatura das gratificações percebidas, ou ainda, daquelas adquiridas quanto em atividade, já que não se pode sustentar a configuração do direito adquirido em relação ao regime estatutário, mormente quando ocorre alteração da composição remuneratória. - Assentou-se que, a vista dos documentos constantes nos autos, o Acórdão embargado concluiu que o Apelante, efetivamente, vem percebendo a integralidade da dita Gratificação de Inatividade. - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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