TJAM 0002107-10.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de teses jurídicas ou dos fatos devidamente analisados. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de teses jurídicas ou dos fatos devidamente analisados. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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