TJAM 0002111-76.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DO PRAZO E CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não tendo sido publicada a decisão no nome do advogado expressamente indicado, há de ser restabelecido o prazo e conhecidos os Embargos de Declaração.
2. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DO PRAZO E CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não tendo sido publicada a decisão no nome do advogado expressamente indicado, há de ser restabelecido o prazo e conhecidos os Embargos de Declaração.
2. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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