TJAM 0002112-32.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – No caso em análise resta evidente que não houve preterição administrativa. É necessário reconhecer, como restou decidido algures, que o Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários, nem implica uma obrigação de nomear os demais candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital.
II – A nomeação de candidatos que igualmente foram classificados fora do número de vagas e em cumprimento de decisão judicial não viola o direito da agravante.
III – Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – No caso em análise resta evidente que não houve preterição administrativa. É necessário reconhecer, como restou decidido algures, que o Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários, nem implica uma obrigação de nomear os demais candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital.
II – A nomeação de candidatos que igualmente foram classificados fora do número de vagas e em cumprimento de decisão judicial não viola o direito da agravante.
III – Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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