main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002112-32.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I – No caso em análise resta evidente que não houve preterição administrativa. É necessário reconhecer, como restou decidido algures, que o Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários, nem implica uma obrigação de nomear os demais candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital. II – A nomeação de candidatos que igualmente foram classificados fora do número de vagas e em cumprimento de decisão judicial não viola o direito da agravante. III – Agravo improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão