TJAM 0002113-17.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a inscrição dos candidatos ditos como beneficiados às fls. 04 ocorreu por meio de determinação judicial, não podendo se falar em preterição.
2.Aqueles mesmos candidatos concorriam em código distinto, de forma que suas matrículas, ainda que equivocadas, ocupando vagas de código diverso - o que demanda prova - é claramente insuficiente para, per si, automaticamente, garantir o direito à inscrição de sujeito que disputava naquele grupo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a inscrição dos candidatos ditos como beneficiados às fls. 04 ocorreu por meio de determinação judicial, não podendo se falar em preterição.
2.Aqueles mesmos candidatos concorriam em código distinto, de forma que suas matrículas, ainda que equivocadas, ocupando vagas de código diverso - o que demanda prova - é claramente insuficiente para, per si, automaticamente, garantir o direito à inscrição de sujeito que disputava naquele grupo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão