TJAM 0002115-16.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É vedada a utilização de embargos de declaração para provocar o rejulgamento da causa, sob a alegação de omissão.
2. As matérias não ventiladas na primeira instância não podem ser conhecidas pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É vedada a utilização de embargos de declaração para provocar o rejulgamento da causa, sob a alegação de omissão.
2. As matérias não ventiladas na primeira instância não podem ser conhecidas pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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