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Jurisprudência


TJAM 0002115-16.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É vedada a utilização de embargos de declaração para provocar o rejulgamento da causa, sob a alegação de omissão. 2. As matérias não ventiladas na primeira instância não podem ser conhecidas pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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