TJAM 0002119-19.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
- Conforme jurisprudência do STJ, é suficiente a notificação entregue no endereço no devedor, constante no contrato, para a constituição da mora.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
- Conforme jurisprudência do STJ, é suficiente a notificação entregue no endereço no devedor, constante no contrato, para a constituição da mora.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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