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Jurisprudência


TJAM 0002119-87.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES PARA ESPECÍFICAÇÃO DOS ÍNDICES ATINENTES A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Procedência da omissão com relação a especificação dos índices para fins de correção monetária e juros, bem como seus termos iniciais. Embargos de Declaração parcialmente providos somente para sanar omissão quanto a especificação dos índices para cálculo de juros e correção monetária, rejeitando os demais pontos omissos.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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