TJAM 0002119-87.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES PARA ESPECÍFICAÇÃO DOS ÍNDICES ATINENTES A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação dos índices para fins de correção monetária e juros, bem como seus termos iniciais.
Embargos de Declaração parcialmente providos somente para sanar omissão quanto a especificação dos índices para cálculo de juros e correção monetária, rejeitando os demais pontos omissos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES PARA ESPECÍFICAÇÃO DOS ÍNDICES ATINENTES A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação dos índices para fins de correção monetária e juros, bem como seus termos iniciais.
Embargos de Declaração parcialmente providos somente para sanar omissão quanto a especificação dos índices para cálculo de juros e correção monetária, rejeitando os demais pontos omissos.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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