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Jurisprudência


TJAM 0002120-04.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO LIMITE TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DE ASTREINTES – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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