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Jurisprudência


TJAM 0002123-61.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. I - Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. II - In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir teses apresentadas na Apelação. III - Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora sob exame, motivo pelo qual impende o seu não conhecimento. IV - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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