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Jurisprudência


TJAM 0002129-34.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI. CARÁTER PRECÁRIO. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXISTÊNCIA DE NORMA LIMITADORA DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. CORRESPONDÊNCIA ENTRE CONDUTA E SANÇÃO PRESENTE EM LEI. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PRESENÇA DO FUNDAMENTO RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A permissão é revestida de natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem ônus para o administrador e sem criação de direito subjetivo em favor do particular; 2. O ato revogador, contudo, deve registrar que a retirada da permissão ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, sendo passível de análise de legalidade pelo Judiciário quando se constrói com viés punitivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes nessas circunstâncias; 3. A aplicação de sanção exige correspondência com prévia disposição legal, não podendo ocorrer à livre vontade do Administrador; 4. O ato de cassação mostra indícios de ilegalidade, o que faz presente a relevante fundamentação exigida pela Lei do Mandado de Segurança para a suspensão do ato em caráter liminar; 5. Recurso conhecido e não provido; 6. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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