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Jurisprudência


TJAM 0002129-73.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI. LEI ESTADUAL N° 2.531/99. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. ATUALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DESVINCULAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU NO JULGAMENTO DO RE 563.965/RN. SEGURANÇA DENEGADA. I – Preliminares de inépcia da inicial, inadequação da via eleita por ausência de prova pré-constituída, impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade passiva ad causam e ausência de recolhimento de custas judiciais, bem como prejudicial de decadência – Rejeitadas; II – O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 563.965-7 RN, de relatoria da Ministra Cármem Lúcia, publicado no Diário de Justiça de 20 de março de 2009, reconheceu a matéria discutida in casu como sendo de repercussão geral, pacificando sua jurisprudência, ao considerar a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira, constatando que servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de gratificação incorporada, devendo esta ser submetida, tão-somente aos critérios das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo; III – A Lei Estadual 2.531/99 transformou os valores incorporados a título de quintos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sujeita, portanto, somente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração. ; IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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