main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002131-38.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal. 2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil. 3.Atenta leitura do acórdão, todavia, revela que houve expresso e suficiente enfrentamento do tema, revelando o nítido intuito protelatório do Recorrente. 4.Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa de 1% do valor causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão