TJAM 0002131-38.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal.
2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil.
3.Atenta leitura do acórdão, todavia, revela que houve expresso e suficiente enfrentamento do tema, revelando o nítido intuito protelatório do Recorrente.
4.Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa de 1% do valor causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal.
2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil.
3.Atenta leitura do acórdão, todavia, revela que houve expresso e suficiente enfrentamento do tema, revelando o nítido intuito protelatório do Recorrente.
4.Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa de 1% do valor causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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