TJAM 0002135-07.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Decidida a controvérsia sem restar configuradas quaisquer das hipóteses autorizadoras do cabimento dos embargos aclaratórios, previstas no art. 1.022, do CPC/2015.
- Recurso manejado com o intuito de tentar rejulgar a matéria, incabível na espécie.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Decidida a controvérsia sem restar configuradas quaisquer das hipóteses autorizadoras do cabimento dos embargos aclaratórios, previstas no art. 1.022, do CPC/2015.
- Recurso manejado com o intuito de tentar rejulgar a matéria, incabível na espécie.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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