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Jurisprudência


TJAM 0002140-63.2016.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - O recurso apreciado pelo colegiado, não trouxe qualquer tópico em que requerida a apreciação da constitucionalidade do dispositivo mencionado, o que ensejou a análise da questão em relação aos parâmetros de legalidade a ela relativos, pelo que inexiste qualquer violação à cláusula de reserva de plenário. - Não há a violação à cláusula de reserva de plenário quando a decisão limita-se a apreciar a questão debatida à luz dos parâmetros de legalidade a ela atinentes. - Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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