TJAM 0002140-63.2016.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- O recurso apreciado pelo colegiado, não trouxe qualquer tópico em que requerida a apreciação da constitucionalidade do dispositivo mencionado, o que ensejou a análise da questão em relação aos parâmetros de legalidade a ela relativos, pelo que inexiste qualquer violação à cláusula de reserva de plenário.
- Não há a violação à cláusula de reserva de plenário quando a decisão limita-se a apreciar a questão debatida à luz dos parâmetros de legalidade a ela atinentes.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- O recurso apreciado pelo colegiado, não trouxe qualquer tópico em que requerida a apreciação da constitucionalidade do dispositivo mencionado, o que ensejou a análise da questão em relação aos parâmetros de legalidade a ela relativos, pelo que inexiste qualquer violação à cláusula de reserva de plenário.
- Não há a violação à cláusula de reserva de plenário quando a decisão limita-se a apreciar a questão debatida à luz dos parâmetros de legalidade a ela atinentes.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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