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Jurisprudência


TJAM 0002144-03.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. RECURSO PROVIDO. I – Foi determinada a devolução dos valor levantado pela ora Embargada. Contudo, deixou-se de fixar o prazo para que o valor levantado fosse depositado em juízo, bem como os juros e índice de correção monetária que deveria incidir sobre o indigitado montante. II - No caso concreto, o estabelecimento de um prazo para o depósito em juízo, assim como a fixação do juros e correção monetária do valor a ser restituído, traz, na realidade, qualidade e segurança jurídica ao julgado, diante da incerteza ocasionada pela a ausência de referidas definições. III - Constatada a existência das omissões apontadas, necessário estabelecer o seguinte: (a) o valor levantado pela Embargada deverá ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias e (b) sobre a restituição do aludido valor deverá incidir juros e atualização monetária, tendo como base a taxa SELIC, contados da data em que se operou o respectivo levantamento. III – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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