TJAM 0002144-03.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. RECURSO PROVIDO.
I – Foi determinada a devolução dos valor levantado pela ora Embargada. Contudo, deixou-se de fixar o prazo para que o valor levantado fosse depositado em juízo, bem como os juros e índice de correção monetária que deveria incidir sobre o indigitado montante.
II - No caso concreto, o estabelecimento de um prazo para o depósito em juízo, assim como a fixação do juros e correção monetária do valor a ser restituído, traz, na realidade, qualidade e segurança jurídica ao julgado, diante da incerteza ocasionada pela a ausência de referidas definições.
III - Constatada a existência das omissões apontadas, necessário estabelecer o seguinte: (a) o valor levantado pela Embargada deverá ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias e (b) sobre a restituição do aludido valor deverá incidir juros e atualização monetária, tendo como base a taxa SELIC, contados da data em que se operou o respectivo levantamento.
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. RECURSO PROVIDO.
I – Foi determinada a devolução dos valor levantado pela ora Embargada. Contudo, deixou-se de fixar o prazo para que o valor levantado fosse depositado em juízo, bem como os juros e índice de correção monetária que deveria incidir sobre o indigitado montante.
II - No caso concreto, o estabelecimento de um prazo para o depósito em juízo, assim como a fixação do juros e correção monetária do valor a ser restituído, traz, na realidade, qualidade e segurança jurídica ao julgado, diante da incerteza ocasionada pela a ausência de referidas definições.
III - Constatada a existência das omissões apontadas, necessário estabelecer o seguinte: (a) o valor levantado pela Embargada deverá ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias e (b) sobre a restituição do aludido valor deverá incidir juros e atualização monetária, tendo como base a taxa SELIC, contados da data em que se operou o respectivo levantamento.
III – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Expropriação de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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