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Jurisprudência


TJAM 0002146-36.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: 1) O acórdão embargado consignou de forma expressa e coerente a necessidade de serem interpretadas em conjunto as regras relativas à realização dos atos processuais executados por oficial de justiça com aquelas que estabelecem o regramento da contagem dos prazos processuais; 2) Se o oficial de justiça certificou a execução da intimação, mas deixou de juntar o mandado cumprido aos autos, não certificou ter depositado este na secretaria do Juízo e não houve outro tipo de intimação comprovadamente perfectibilizada, o prazo processual da parte não teve seu início, já que dos autos não consta qualquer elemento que revele o cumprimento das disposições do art. 231 do CPC, que devem ser interpretado em conjunto com os arts. 275, § 1.º, e 251, todos do Novo Código Processual; 3) O recurso de Embargos de Declaração não se presta a rediscutir a justiça da decisão, constituindo meio impróprio para rever a interpretação conferida a legislação processual; 4) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Habitação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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