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Jurisprudência


TJAM 0002152-09.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O comparecimento espontâneo da parte, quando apto a demonstrar ciência inequívoca a respeito do teor da decisão, supre a necessidade de intimação, dali se iniciando o prazo recursal; 2. A impetração de mandado de segurança atacando decisão de primeiro grau com as mesmas razões de posterior agravo de instrumento interposto em face da mesma decisão é capaz de comprovar a ciência inequívoca a respeito dos fundamentos do decisum alvo da irresignação; 3. Aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de recursos posteriores ao pagamento da sanção; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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