TJAM 0002152-43.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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