TJAM 0002153-28.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O réu foi regularmente citado em 20/10/2016. Com a posterior juntada do mandado aos autos em 31/10/2016, deflagrou-se o prazo para interposição de recurso, nos moldes do art. 231, II, do CPC/2015.
II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 14/12/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso.
III - Indubitável a ocorrência da preclusão temporal, sendo o agravo de instrumento inadmissível, nos termos 932, III, do CPC/2015.
IV – Agravo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O réu foi regularmente citado em 20/10/2016. Com a posterior juntada do mandado aos autos em 31/10/2016, deflagrou-se o prazo para interposição de recurso, nos moldes do art. 231, II, do CPC/2015.
II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 14/12/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso.
III - Indubitável a ocorrência da preclusão temporal, sendo o agravo de instrumento inadmissível, nos termos 932, III, do CPC/2015.
IV – Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Interesse Coletivo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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