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Jurisprudência


TJAM 0002153-28.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O réu foi regularmente citado em 20/10/2016. Com a posterior juntada do mandado aos autos em 31/10/2016, deflagrou-se o prazo para interposição de recurso, nos moldes do art. 231, II, do CPC/2015. II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 14/12/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso. III - Indubitável a ocorrência da preclusão temporal, sendo o agravo de instrumento inadmissível, nos termos 932, III, do CPC/2015. IV – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Interesse Coletivo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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