TJAM 0002160-20.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC), o quê foi realizado, sendo, portanto, não acolhido o pedido de violação à dialeticidade.
2. A atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento depende da presença concomitante dos requisitos constantes no art. 995, parágrafo único, do CPC, os quais foram verificados quando da concessão do efeito suspensivo em agravo de instrumento e não afastados pela parte prejudicada quando da interposição do recurso de agravo interno. Decisão mantida.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da decisão a que recorre, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC), o quê foi realizado, sendo, portanto, não acolhido o pedido de violação à dialeticidade.
2. A atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento depende da presença concomitante dos requisitos constantes no art. 995, parágrafo único, do CPC, os quais foram verificados quando da concessão do efeito suspensivo em agravo de instrumento e não afastados pela parte prejudicada quando da interposição do recurso de agravo interno. Decisão mantida.
3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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