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Jurisprudência


TJAM 0002161-05.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. QUANTUM DAS ASTREINTES E LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO SOMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRAZO ESTABELECIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Não há omissão quanto à análise da adequação do valor da multa fixado na decisão de origem, uma vez que o acórdão analisa expressamente o quantum, não podendo mais esse montante ser modificado por intermédio dos presentes embargos de declaração, e sim pelo aviamento do recurso competente; 2. Há omissão quanto à fixação do limite temporal para a astreinte, que ora se estabelece em 30 (trinta) dias-multa; 3. Recurso conhecido provido em parte; 4. Acórdão parcialmente reformado, somente para a fixação da limitação temporal sobre a multa por descumprimento da decisão.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeitos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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