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Jurisprudência


TJAM 0002166-90.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. A questão da gratuidade judiciária foi amplamente debatida por meio do acórdão impugnado, de forma que o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, na medida em que estabeleceu-se desde o juízo a quo que os documentos apresentados nos autos são insuficientes para justificar o deferimento do benefício. Embargos declaratórios rejeitados. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. ENCARGOS FINANCEIROS INERENTES À MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A disposição contida no art. 90 do CPC deve ser observada sempre que a sentença for proferida com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, atribuindo à parte que desistiu da ação a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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