TJAM 0002168-31.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – RECURSO PROTELATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE DO STJ - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Embora tenha o juízo a quo considerado como protelatório, e o Código de Processo Penal, em seu artigo 3º, permita a aplicação analógica o que daria respaldo à imposição de multa com fundamento no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Não deixo de ignorar a orientação jurisprudencial segundo a qual a condenação por litigância de má fé é inaplicável em Processo Penal.
- Embargos acolhidos, tão somente, no sentido de excluir a pena de multa aplicada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – RECURSO PROTELATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE DO STJ - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- Embora tenha o juízo a quo considerado como protelatório, e o Código de Processo Penal, em seu artigo 3º, permita a aplicação analógica o que daria respaldo à imposição de multa com fundamento no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Não deixo de ignorar a orientação jurisprudencial segundo a qual a condenação por litigância de má fé é inaplicável em Processo Penal.
- Embargos acolhidos, tão somente, no sentido de excluir a pena de multa aplicada.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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