TJAM 0002169-16.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE SUPRIR A LACUNA DO ACÓRDÃO – MANTIDA A DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Sendo constatada a omissão na decisão que deixou de demonstrar cabalmente o porquê dos argumentos defensivos não poderem ser acolhidos, o conhecimento dos embargos é medida que se impõe.
- O acolhimento de embargos declaratórios não obriga o julgador à modificação da decisão, mas apenas possibilita a apreciação ou esclarecimento de ponto que tenha ficado omisso, obscuro ou contraditório em decisão anterior.
-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE SUPRIR A LACUNA DO ACÓRDÃO – MANTIDA A DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Sendo constatada a omissão na decisão que deixou de demonstrar cabalmente o porquê dos argumentos defensivos não poderem ser acolhidos, o conhecimento dos embargos é medida que se impõe.
- O acolhimento de embargos declaratórios não obriga o julgador à modificação da decisão, mas apenas possibilita a apreciação ou esclarecimento de ponto que tenha ficado omisso, obscuro ou contraditório em decisão anterior.
-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Urucurituba
Comarca
:
Urucurituba
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