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Jurisprudência


TJAM 0002169-16.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE SUPRIR A LACUNA DO ACÓRDÃO – MANTIDA A DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. - Sendo constatada a omissão na decisão que deixou de demonstrar cabalmente o porquê dos argumentos defensivos não poderem ser acolhidos, o conhecimento dos embargos é medida que se impõe. - O acolhimento de embargos declaratórios não obriga o julgador à modificação da decisão, mas apenas possibilita a apreciação ou esclarecimento de ponto que tenha ficado omisso, obscuro ou contraditório em decisão anterior. -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Urucurituba
Comarca : Urucurituba
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