TJAM 0002170-64.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Em concurso público, embora a desistência de candidato em melhor classificação possa gerar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado na posição subsequente, a vaga deve surgir, inexoravelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II - A desistência em questão ocorreu após expirado a validade do concurso, não havendo direito subjetivo subsistente da impetrante.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Em concurso público, embora a desistência de candidato em melhor classificação possa gerar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado na posição subsequente, a vaga deve surgir, inexoravelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II - A desistência em questão ocorreu após expirado a validade do concurso, não havendo direito subjetivo subsistente da impetrante.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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