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Jurisprudência


TJAM 0002170-64.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Em concurso público, embora a desistência de candidato em melhor classificação possa gerar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado na posição subsequente, a vaga deve surgir, inexoravelmente, dentro do prazo de validade do certame. II - A desistência em questão ocorreu após expirado a validade do concurso, não havendo direito subjetivo subsistente da impetrante. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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