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Jurisprudência


TJAM 0002172-73.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 402 E 403 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. -havendo a decisão declinado as razões de reforma da sentença quanto à condenação em lucros cessantes, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos dos quais se pudesse inferir a possibilidade de ocorrência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, não há que se falar em contradição entre os fundamentos do acórdão e suas conclusões, tratando-se a pretensão da Embargante, na verdade, de tentativa de rediscussão da matéria; -inexistindo elementos nos autos dos quais se possa extrair a pertinência da ocorrência dos lucros cessantes, não há violação dos artigos 402 e 403 do Código Civil de 2002, pois a mera projeção econômica da Empresa que alega o dano não é suficiente para sustentar condenação dessa natureza; -aclaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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