main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002174-04.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. ÚNICO ADVOGADO ÚNICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS QUE SOFREU DE MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. RAZOABILIDADE DO CASO CONCRETO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO. I – O advogado único constituído nos autos não é um instrumento fungível, mas sim um técnico investido da confiança da parte; de modo que, uma vez verificado por juízo de razoabilidade de que a parte não poderia constituir um segundo advogado, em curto espaço de tempo, sem prejuízos aos valores já pagos, à relação parte-advogado e à própria saúde do profissional jurídico, apresenta-se justo a restituição do prazo processual para a defesa processual; II – Embargos acolhidos para sanar a omissão e restitui o prazo processual à parte.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prazo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão