TJAM 0002178-80.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO E SUPRESSÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Ademais, a ausência de comprovação de erro material no julgado não permite o manejo dos Embargos de Declaração, sendo de praxe a sua rejeição. Embargos parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO E SUPRESSÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Ademais, a ausência de comprovação de erro material no julgado não permite o manejo dos Embargos de Declaração, sendo de praxe a sua rejeição. Embargos parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidores Ativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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