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Jurisprudência


TJAM 0002179-94.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de roubo majorado na modalidade tentada, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta; II – Quanto à aplicação do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, é cediço que a graduação na redução da pena tem por parâmetro o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito; III – In casu, o crime só não se consumou em razão da fuga de uma das vítimas, e a consequente perseguição por parte do apelante, o que garantiu à outra vítima lograr êxito em acionar a Polícia; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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