TJAM 0002180-50.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS QUANTO AO RESULTADO DO JULGADO. FAX-SÍMILE PETIÇÃO INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO.
I- Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração. II- É ônus da parte zelar pela fidelidade e qualidade do material transmitido via fax, de forma que a cópia enviada deve corresponder ''in totum'' aos originais posteriormente transmitidos. III- Estando a petição enviada em dissonância com os originais, a hipótese é de não conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 4º da Lei n.º 9.800/1999.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS QUANTO AO RESULTADO DO JULGADO. FAX-SÍMILE PETIÇÃO INCOMPLETA. NÃO IDENTIDADE COM O ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N.º 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO.
I- Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração. II- É ônus da parte zelar pela fidelidade e qualidade do material transmitido via fax, de forma que a cópia enviada deve corresponder ''in totum'' aos originais posteriormente transmitidos. III- Estando a petição enviada em dissonância com os originais, a hipótese é de não conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 4º da Lei n.º 9.800/1999.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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