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Jurisprudência


TJAM 0002182-15.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar vício (contradição e matéria de ordem pública) e dar parcial provimento à Apelação de PDG Realty S/A. II – O capítulo da sentença que condenou as requeridas a "pagarem ao autor, a título de danos materiais (lucro cessante), a quantia equivalente a 1,0% (um por cento) do valor atualizado do imóvel previsto no contrato, para cada mês de atraso, a partir do fim do prazo de tolerância de 180 dias (junho de 2011), até a efetiva entrega da unidade residencial ao autor;" deve ser apenas parcialmente anulado, para excluir da condenação o período posterior a 24/08/2012, mantendo a referida condenação para o período de julho de 2011 a 24/08/2012.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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