TJAM 0002186-57.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. Para que o recurso produza o efeito de devolver o exame da matéria impugnada ao tribunal, é indispensável que estejam presentes certos pressupostos de admissibilidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. Para que o recurso produza o efeito de devolver o exame da matéria impugnada ao tribunal, é indispensável que estejam presentes certos pressupostos de admissibilidade.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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