TJAM 0002188-22.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO REJEITADO.
1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Inexistência de qualquer hipótese inserta no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
2. Recurso rejeitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO REJEITADO.
1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Inexistência de qualquer hipótese inserta no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
2. Recurso rejeitado
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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