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Jurisprudência


TJAM 0002188-56.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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