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Jurisprudência


TJAM 0002191-11.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL– PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - As razões do agravo devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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