TJAM 0002194-29.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO. VOGAL IMPEDIDO. ARTIGO 144, III, CPC/2015.
- É defeso a membro do Tribunal participar de julgamento de embargos de declaração em feito no qual atuou como advogado da parte seu colateral.
- O descumprimento das proibições do artigo 144, III, CPC/2015, acarreta a nulidade do julgado.
- Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento dos embargos de declaração n.º 0000721-08.2016.8.04.0000, determinando-se a renovação do julgamento, com oportuna inclusão em pauta após a convocação de Desembargador da Câmara subsequente, na forma regimental.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO. VOGAL IMPEDIDO. ARTIGO 144, III, CPC/2015.
- É defeso a membro do Tribunal participar de julgamento de embargos de declaração em feito no qual atuou como advogado da parte seu colateral.
- O descumprimento das proibições do artigo 144, III, CPC/2015, acarreta a nulidade do julgado.
- Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento dos embargos de declaração n.º 0000721-08.2016.8.04.0000, determinando-se a renovação do julgamento, com oportuna inclusão em pauta após a convocação de Desembargador da Câmara subsequente, na forma regimental.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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