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Jurisprudência


TJAM 0002194-29.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO. VOGAL IMPEDIDO. ARTIGO 144, III, CPC/2015. - É defeso a membro do Tribunal participar de julgamento de embargos de declaração em feito no qual atuou como advogado da parte seu colateral. - O descumprimento das proibições do artigo 144, III, CPC/2015, acarreta a nulidade do julgado. - Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento dos embargos de declaração n.º 0000721-08.2016.8.04.0000, determinando-se a renovação do julgamento, com oportuna inclusão em pauta após a convocação de Desembargador da Câmara subsequente, na forma regimental.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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